IDOSO E DEFICIENTE TÊM VAGA OCUPADA NO ESTACIONAMENTO DO ICHL
Novos espaços foram destinados à
utilização pública no ICHL, depois da construção de um novo terminal de ônibus,
como a criação de novas passarelas para pedestre e a ampliação do
estacionamento que, incluiu também, a criação de 25 novas vagas
para uso exclusivo de idosos e deficientes físicos.
Mas apesar dos benefícios
destinados para as vagas especiais, esse direito é constantemente desrespeitado
no estacionamento do ICHL. Diariamente pessoas ocupam vagas destinadas para
veículos de portadores de deficiências e idosos, sem se importarem com a
utilização irregular do espaço.
A UFAM já adotou várias
medidas para indicar que há vagas destinadas a esses usuários, como colocar
cavaletes e correntes e sinalizar com placas e pinturas, alertando os demais
condutores de que as vagas são destinadas aqueles que têm direito, de acordo
com as leis que regem essa situação. Além disso, os seguranças orientam os condutores a estacionar o carro obedecendo as vagas disponibilizadas.
A Lei Federal nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, que
estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% das vagas em
estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas
exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu
art. 7º, reserva 2% das vagas para veículos que transportem pessoas com
deficiência ou com dificuldade de locomoção. O cartão de Estacionamento para
Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade
reduzida – idosas e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a
utilizar as vagas.
O Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito (ManausTrans) é o órgão responsável pelo
credenciamento de cidadãos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência física
ou visual. A credencial é pessoal e intransferível e deve estar no painel do
veículo ou em local visível.
Sobre o cadastramento para o
uso de vaga especial, maiores esclarecimentos podem ser obtidos na sede do
órgão, localizado na Av.Tefé, 850, Japiim.
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