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Bônus suspenso: Decisão judicial barra benefício para estudantes do Amazonas na UFAM pelo Sisu

       

Foto: UFAM/Divulgação

      A juíza, Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a suspensão da resolução e portaria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que concediam uma bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas concorrendo às vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão, datada de 25 de janeiro deste ano, veio após uma ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputa uma vaga no curso de Medicina da UFAM.

      A medida foi embasada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a reserva de 80% das vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no estado. Marília Gurgel destacou que tal critério contraria a garantia constitucional de igualdade, não permitindo discriminações infundadas em favor dos residentes locais.

      A UFAM argumentou que a bonificação está em conformidade com a Lei de Cotas, visando a compensar as diferenças de desempenho entre estudantes do Amazonas e de outras regiões. No entanto, a juíza considerou que a norma instituída pela universidade constituía uma clara afronta à Constituição Federal, proibindo distinções ou preferências entre brasileiros.
      A decisão judicial, agora, aguarda o cumprimento por parte do Ministério da Educação, responsável pelo cálculo das notas e pela atribuição de bonificações.
Em edital, na segunda-feira (5), a UFAM divulgou os procedimentos para matrícula dos candidatos aprovados nos processos seletivos em 2024.
 
Para mais informações, acesse: Juíza suspende bônus da Ufam a estudantes do Amazonas no Sisu (amazonasatual.com.br)
 
Por: Bernardo Martins

              


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