Bônus suspenso: Decisão judicial barra benefício para estudantes do Amazonas na UFAM pelo Sisu
A juíza, Marília Gurgel Rocha de
Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a suspensão da
resolução e portaria da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) que concediam
uma bonificação de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas concorrendo
às vagas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão, datada de 25 de
janeiro deste ano, veio após uma ação movida por Caio Augustus Camargos
Ferreira, do Distrito Federal, que disputa uma vaga no curso de Medicina da
UFAM.
A medida foi embasada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a reserva de 80% das vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no estado. Marília Gurgel destacou que tal critério contraria a garantia constitucional de igualdade, não permitindo discriminações infundadas em favor dos residentes locais.
A UFAM argumentou que a bonificação
está em conformidade com a Lei de Cotas, visando a compensar as diferenças de
desempenho entre estudantes do Amazonas e de outras regiões. No entanto, a
juíza considerou que a norma instituída pela universidade constituía uma clara
afronta à Constituição Federal, proibindo distinções ou preferências entre
brasileiros.
A decisão judicial, agora, aguarda o
cumprimento por parte do Ministério da Educação, responsável pelo cálculo das
notas e pela atribuição de bonificações.
Em edital, na segunda-feira (5), a
UFAM divulgou os procedimentos para matrícula dos candidatos aprovados nos
processos seletivos em 2024.
Para mais informações, acesse: Juíza suspende bônus da Ufam a estudantes do Amazonas no
Sisu (amazonasatual.com.br)
Por: Bernardo Martins
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